Resolução Normativa n° 819/2018 da ANEEL – Aprova cobrança de energia sobre recarga de Veículo Elétrico.

Resolução Normativa n° 819/2018 da ANEEL – Aprova cobrança de energia sobre recarga de Veículo Elétrico.

Em 2018 a ANEEL publicou a regulamentação da RES 819 que permite a cobrança por empresas de estações de recarga de veículos elétricos.
A regulamentação solicita que os interessados na cobrança enviem um formulário para a ANEEL contendo informações sobre o ponto de recarga e o interessado.

O envio dessas informações é necessário para o registro junto a agência e autorização da cobrança.
Para acessar o formulário eletrônico para registro de estações de recarga de veículos elétricos previsto no artigo 14 da Resolução Normativa nº 819, de 19 de junho de 2018, clique aqui.